Entenda as 7 principais mudanças do Novo Simples Nacional
Entenda as 7 principais mudanças do Novo Simples Nacional
Em 04 de outubro de 2016, a Câmara dos Deputados aprovou a versão final do projeto de lei complementar 25-I/07 que reorganiza e simplifica a metodologia de apuração dos impostos por empresas optantes do Simples Nacional. Descubra quais os impactos reais que você deve esperar a partir de agora.
- Parcelamento da dívida com prazo máximo de 60 para até 120 meses.
Empresas inscritas no Simples Nacional com dívidas inscritas até maio de 2016 poderão parcelar o valor total dos impostos atrasados até esta data em até 120 parcelas mensais. O valor mínimo das parcelas deve ser de R$ 300,00 para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), e de R$ 20,00 para microempreendedores individuais (MEI). Esta mudança entra em vigor em 01/2017.
- Novo teto: de R$ 3.6 milhões para R$ 4.8 milhões para MEs e EPPs; e de R$ 60 mil para R$ 81 mil para MEIs.
Dica importante: Muito cuidado aqui para a questão do cálculo do ICMS e do ISS para as empresas que extrapolarem o limite anterior de R$ 3.6 milhões. Estes dois impostos serão calculados fora da tabela do simples nacional quando a soma dos últimos 12 meses de faturamento da empresa ficar entre o teto anterior de R$ 3.6 milhões e o novo limite de R$ 4.8 milhões.
As regras do cálculo ainda não foram estabelecidas ou não estão claras na redação do projeto de lei aprovado, mas provavelmente serão mantidas as regras atuais do ICMS e do ISS para empresas não enquadradas no Simples Nacional, ou seja, se sua empresa tem ou vai ter em 2018 um faturamento dentro da ultima faixa da tabela, é bom ter muito cuidado e realizar todas as simulações necessárias antes de escolher ser tributado pelas regras do Simples Nacional, pois existe o risco da carga tributária aumentar em relação ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI) o teto sobe de R$ 60 mil (média de R$ 5 mil por mês) para R$ 81 mil (média de R$ 6.750,00 por mês).
- Redução de faixas e novas alíquotas: Na tabela anterior tínhamos 20 faixas diferentes de alíquotas onde aplicávamos diretamente o faturamento sobre a alíquota, ou seja, se sua empresa tivesse no anexo I – Comércio e tivesse faturado nos últimos 12 meses 1 milhão de reais você pagaria 8.28% de impostos sobre o faturamento do mês.
No novo formato do Simples Nacional duas coisas mudam: a primeira é o número de faixas, que cai de 20 para 6, e a segunda é a formula de cálculo, que deixa de ser uma multiplicação simples do faturamento pela alíquota. Ou seja, no mesmo exemplo dado acima o cálculo ficaria assim: R$ 1.200.000 x 10,70% – R$ 22.500,00 / R$ 1.200.000 = 8,83%
Nota: Na regra anterior tal empresa seria tributada em 8.36% sobre o faturamento, já na nova regra em 8.83%, o que significa um aumento de 5.62% na carga tributária.
Isto não se aplica em todos os casos, por isto a melhor coisa é pedir ajuda de um especialista.
- Redução no número de tabelas
As tabelas do Simples Nacional deixam de ser resumidas em seis anexos para cinco anexos, sendo um para comércio, um para indústria e três para serviços.
Dica importante: Quanto maior for a folha de pagamento da empresa prestadora de serviços, menor a alíquota. Isso quer dizer que mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.
Se o contrário ocorrer e empresas que em um primeiro momento figuram nos anexos III e IV tiverem uma relação entre folha e receita menor que 28%, serão tributadas de acordo com as alíquotas do anexo V, que são maiores.
- Novas atividades
Algumas atividades que antes não podiam se enquadrar no Simples Nacional foram contempladas nesta nova versão. As principais atividades que poderão ingressar no sistema do simples nacional são:
- Indústria ou comércio de bebidas alcoólicas como: micro e pequenas cervejarias; micro e pequenas vinícolas; produtores de licores e micro e pequenas destilarias desde que não produzam ou comercializem no atacado.
- Serviços médicos como a própria atividade de medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite.
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da Lei Complementar 123/2006.
- Investidor Anjo
Nesta nova edição do Simples Nacional foi criada a figura do investidor anjo, que traz para pequenas empresas em geral, mas principalmente para as Startups, o benefício de receberem investimentos de pessoas físicas ou jurídicas em troca de participação das mesmas nos lucros auferidos sem a necessidade do ingresso no contrato social como sócias administradoras isentando as mesmas dos riscos em relação a dívidas do empreendimento que caberá somente aos sócios.
- Empresa simples de crédito – ESC
Outra novidade é a inclusão das atividades de crédito de fomento mercantil como a realização de operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito perante pessoas jurídicas, exclusivamente com recursos próprios.
Importante frisar que as atividades deste tipo de empresa devem se restringir ao seu município sede e municípios limítrofes.
Fonte: www.administradores.com.br
www.sitecontabil.com.br

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