TEF passa a ser obrigatório para Supermercados, hipermercados e minimercados a partir de abril
Normativa dispõe sobre obrigatoriedade do vínculo do comprovante de pagamento à NFC-e emitida.
A partir de 01.04.2023 os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja enquadrada no CGC/TE nas classes 4711-3 e 4712-1 da CNAE, tais como supermercados, hipermercados e minimercados deverão, obrigatoriamente, ter a emissão de comprovante de pagamento efetuado com cartões de débito, crédito e transações eletrônicas em geral, vinculado à NFC-e, nas operações de venda realizadas de forma presencial. A obrigatoriedade passa a valer para empresas cujo faturamento no ano de 2022 tenha sido superior a R$ 360.000,00 de acordo com a normativa RE Nº 016/23.
A obrigatoriedade se dá de acordo com a instrução normativa RE Nº 081/22, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do decreto Nº 56.670. Dessa forma fica vedada a utilização de equipamentos que possibilitem o registro ou processamento de dados relativos a operações com mercadorias, sem a vinculação da emissão e impressão do comprovante de pagamento eletrônico à correspondente NFC-e.
Na prática, estas empresas terão que se adequar à utilização do sistema de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF).
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